Direito Empresarial
Cinco cláusulas que merecem atenção em contratos empresariais
Boa parte das discussões contratuais poderia ser evitada na fase de redação. Reunimos cinco pontos que costumam determinar o desfecho de um conflito e que merecem leitura atenta antes da assinatura.
Contratos empresariais raramente são lidos com a mesma atenção na assinatura e no conflito. Na primeira etapa, prevalece a expectativa de que a relação transcorra bem; na segunda, cada palavra passa a ser examinada. As cláusulas a seguir estão entre as que mais influenciam o desfecho de uma discussão contratual.
1. Definição do objeto
Objetos redigidos de forma genérica produzem divergência sobre o que estava efetivamente contratado. Descrições como "prestação de serviços de consultoria" abrem espaço para interpretações distintas quanto a escopo, entregas e responsabilidades. A recomendação é detalhar o que será entregue, em que prazo e sob quais critérios de aceitação, ainda que isso exija um anexo específico.
2. Hipóteses de rescisão
É comum encontrar contratos que preveem a rescisão sem indicar prazo de aviso prévio, forma de comunicação ou tratamento das obrigações pendentes. A ausência dessas definições costuma gerar discussão sobre a validade da rescisão e sobre eventuais perdas. Vale estabelecer as hipóteses de rescisão motivada e imotivada, o prazo de aviso e o que ocorre com os valores já pagos ou em execução.
3. Penalidades e limitação de responsabilidade
Cláusulas penais desproporcionais podem ser revistas judicialmente, enquanto a ausência de penalidade dificulta a demonstração do prejuízo. Também merece atenção o limite de responsabilidade: sua existência, seu valor de referência e as hipóteses em que não se aplica. Trata-se de um dos pontos mais negociados em contratos de maior valor.
4. Confidencialidade e uso de informações
Além da obrigação genérica de sigilo, é útil delimitar o que é considerado informação confidencial, por quanto tempo a obrigação persiste após o término do contrato e como as informações devem ser devolvidas ou eliminadas. Quando houver tratamento de dados pessoais, a redação deve considerar as obrigações previstas na legislação de proteção de dados.
5. Solução de controvérsias e foro
A escolha entre Judiciário e arbitragem, a definição do foro competente e a previsão de tentativa prévia de composição alteram o custo, o tempo e a previsibilidade de uma eventual disputa. Cláusulas compromissórias genéricas, sem indicação de câmara ou regras aplicáveis, tendem a gerar discussão adicional justamente no momento em que o conflito surge.
Antes da assinatura
A revisão prévia é, quase sempre, menos onerosa do que a discussão posterior. É nesse momento que ainda existe espaço de negociação e que ajustes de redação podem ser feitos sem desgaste da relação comercial.