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Contrato empresarial aberto sobre mesa de madeira, com lápis de revisão

Direito Empresarial

Cinco cláusulas que merecem atenção em contratos empresariais

Boa parte das discussões contratuais poderia ser evitada na fase de redação. Reunimos cinco pontos que costumam determinar o desfecho de um conflito e que merecem leitura atenta antes da assinatura.

Publicado em: 18 de março de 2025Leitura: 6 min de leituraAutoria: Dr. Eduardo Almeida
Contrato empresarial aberto sobre mesa de madeira, com lápis de revisão

Contratos empresariais raramente são lidos com a mesma atenção na assinatura e no conflito. Na primeira etapa, prevalece a expectativa de que a relação transcorra bem; na segunda, cada palavra passa a ser examinada. As cláusulas a seguir estão entre as que mais influenciam o desfecho de uma discussão contratual.

1. Definição do objeto

Objetos redigidos de forma genérica produzem divergência sobre o que estava efetivamente contratado. Descrições como "prestação de serviços de consultoria" abrem espaço para interpretações distintas quanto a escopo, entregas e responsabilidades. A recomendação é detalhar o que será entregue, em que prazo e sob quais critérios de aceitação, ainda que isso exija um anexo específico.

2. Hipóteses de rescisão

É comum encontrar contratos que preveem a rescisão sem indicar prazo de aviso prévio, forma de comunicação ou tratamento das obrigações pendentes. A ausência dessas definições costuma gerar discussão sobre a validade da rescisão e sobre eventuais perdas. Vale estabelecer as hipóteses de rescisão motivada e imotivada, o prazo de aviso e o que ocorre com os valores já pagos ou em execução.

3. Penalidades e limitação de responsabilidade

Cláusulas penais desproporcionais podem ser revistas judicialmente, enquanto a ausência de penalidade dificulta a demonstração do prejuízo. Também merece atenção o limite de responsabilidade: sua existência, seu valor de referência e as hipóteses em que não se aplica. Trata-se de um dos pontos mais negociados em contratos de maior valor.

4. Confidencialidade e uso de informações

Além da obrigação genérica de sigilo, é útil delimitar o que é considerado informação confidencial, por quanto tempo a obrigação persiste após o término do contrato e como as informações devem ser devolvidas ou eliminadas. Quando houver tratamento de dados pessoais, a redação deve considerar as obrigações previstas na legislação de proteção de dados.

5. Solução de controvérsias e foro

A escolha entre Judiciário e arbitragem, a definição do foro competente e a previsão de tentativa prévia de composição alteram o custo, o tempo e a previsibilidade de uma eventual disputa. Cláusulas compromissórias genéricas, sem indicação de câmara ou regras aplicáveis, tendem a gerar discussão adicional justamente no momento em que o conflito surge.

Antes da assinatura

A revisão prévia é, quase sempre, menos onerosa do que a discussão posterior. É nesse momento que ainda existe espaço de negociação e que ajustes de redação podem ser feitos sem desgaste da relação comercial.

Os conteúdos possuem caráter exclusivamente informativo e não substituem uma análise jurídica individualizada. Este texto integra um projeto fictício de portfólio.
Retrato de Eduardo Almeida, sócio-fundador do escritório
Dr. Eduardo Almeida Sócio-fundador · Direito Empresarial e Contratos

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